Luiz Henrique Almeida Gusmão
Geógrafo e Lic. em Geografia (UFPA)
Mapas em Geral, Treinamentos,
Banco de dados, SHPs e Kmls
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1. Escravidão no Brasil no século XXI
Oficialmente, a abolição da escravatura no Brasil ocorreu em 13 de maio de 1888, mas em pleno século XXI ainda é recorrente diversas operações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Polícia Federal no combate ao trabalho análogo a escravidão em fazendas, carvoarias, indústrias têxteis, companhias siderúrgicas, mineradoras, madeireiras, empresas de café, celulose, estanho e outras (THERY, 2009). Conforme o aparato legal brasileiro, definida na Lei n°10.803 de 2003, a conceituação do trabalho escravo é:
"Reduzir alguém a condição análoga à de um escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção por razão de dívida contraída com o empregado ou preposto"
Segundo dados do Ministério do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, entre 1995 a 2015, cerca de 49.816 pessoas foram libertadas da condição análoga a de um escravo no país por meio de operações principalmente em propriedades remotas no interior do país (Figura 1 e 2):
"Reduzir alguém a condição análoga à de um escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção por razão de dívida contraída com o empregado ou preposto"
Segundo dados do Ministério do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, entre 1995 a 2015, cerca de 49.816 pessoas foram libertadas da condição análoga a de um escravo no país por meio de operações principalmente em propriedades remotas no interior do país (Figura 1 e 2):
Figura 1. Operação da Polícia Federal no combate ao trabalho análogo a escravidão no Estado do Maranhão
Figura 2. Resgate de uma trabalhadora em condição análoga a escravidão em Goiás por agentes da Polícia Federal
A condição de vida dessas pessoas é desumana, pois constantemente sofrem ameaças como forma de opressão pelos "empregadores" que buscam extrair o máximo de lucro das mercadorias vendidas através da exploração humana.
Muitas dessas pessoas trabalham mais de 12 horas por dia; não possuem água potável para consumir; manuseiam equipamentos elétricos sem treinamento técnico (serras elétricas e outros objetos); possuem dívidas impagáveis feitas quando são transportadas para os locais de trabalho e principalmente quando adquirem alimentos necessários a sua sobrevivência na propriedade (THERY, 2009), entre outras circunstâncias que violam os direitos humanos.
Conforme a entidade internacional Anti-Escravidão (Anti-Slavery), o trabalho escravo na contemporaneidade é caracterizado quando a pessoa é:
Muitas dessas pessoas trabalham mais de 12 horas por dia; não possuem água potável para consumir; manuseiam equipamentos elétricos sem treinamento técnico (serras elétricas e outros objetos); possuem dívidas impagáveis feitas quando são transportadas para os locais de trabalho e principalmente quando adquirem alimentos necessários a sua sobrevivência na propriedade (THERY, 2009), entre outras circunstâncias que violam os direitos humanos.
Conforme a entidade internacional Anti-Escravidão (Anti-Slavery), o trabalho escravo na contemporaneidade é caracterizado quando a pessoa é:
1. Forçada a trabalhar por meio de opressão física e/ou psicológica
2. Desumanizada, tratada como mercadoria a ser comprada ou vendida
3. Fisicamente coagida ou submetida a restrições do seu direito de ir e vir
4. Controlada por um "empregador" através de abuso psicológico, tortura ou endividamento impagável.
O cerceamento da liberdade é um dos principais fatores que caracterizam a existência do trabalho escravo, conjuntamente com situações de ameaças pelos "proprietários".
No Brasil, a libertação dessas pessoas está ocorrendo aos poucos, sendo notável uma concentração em 7 unidades da federação: Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Maranhão, Bahia, Tocantins e Rio de Janeiro, com 40.737 libertações (81,8%) do total do país (THERY, 2009), conforme o mapa abaixo:
No Brasil, a libertação dessas pessoas está ocorrendo aos poucos, sendo notável uma concentração em 7 unidades da federação: Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Maranhão, Bahia, Tocantins e Rio de Janeiro, com 40.737 libertações (81,8%) do total do país (THERY, 2009), conforme o mapa abaixo:
Mapa 1. Quantidade de Libertações de Trabalhadores Escravos no Brasil (1995-2015)
*O mapa é uma amostra de trabalho. Entre em contato e verifique o valor deste mapa
Conforme o mapa, as maiores libertações de trabalhadores em situação análoga a escravidão ocorreram na parte central do Brasil, no sentido Rio de Janeiro-Pará e Mato Grosso do Sul-Bahia, com destaque para o Estado do Pará (12.799), Mato Grosso (5.997) e Minas Gerais (4.543).
Essas pessoas são libertas principalmente em fazendas e carvoarias, áreas longínquas dos centros urbanos, e logo em seguida, o proprietário é obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas e deve responder pelos crimes cometidos.
Segundo THERY, H. et. al (2009), cerca de 19 microrregiões brasileiras foram responsáveis pelas maiores libertações de pessoas em situação de escravidão em 2009, destacando-se aquelas situadas no Pará (Paragominas, Marabá, Parauapebas, Redenção, São Félix do Xingu, Altamira e Conceição do Araguaia), no Mato Grosso (Norte Araguaia, Parecis, Tesouro, Alta Floresta, Primavera do Leste e Jauru) e em Goiás (Vale do Rio dos Bois e Anicuns). Destacaram-se também: Colorado do Oeste (RO), Barreiras (BA), Bico do Papagaio (TO) e Chapada dos Mangabeiras (MA), como pode ser visualizado no mapa abaixo:
Mapa 2. Brasil - Microrregiões com as maiores libertações de escravos em 2009
Fonte dos dados: THERY, H (2009).
*O mapa é uma amostra de trabalho. Entre em contato e verifique o valor deste mapa
*O mapa é uma amostra de trabalho. Entre em contato e verifique o valor deste mapa
Figura 3. Quantidade de Trabalhadores Libertos por Unidade da Federação entre 1995-2015 no Brasil
Em 20 anos, cerca de 1/4 das libertações no Brasil ocorreram no Pará (25,7% do total), que continua sendo o foco das fiscalizações, seguido por Mato Grosso (12%), Minas Gerais (9,1%), Goiás (7,8%) e Maranhão (6,5%).
É importante ressaltar a baixa quantidade de trabalhadores libertos na Região Nordeste, no oeste da Amazônia e na Região Sul, confirmando que nessas partes do território brasileiro, ou o emprego da mão-de-obra análoga a escravidão é incompatível com as atividades produtivas, ou a fiscalização e as denúncias contra o trabalho escravo não têm sido suficientes.
2. CONCLUSÕES
A escravidão ainda é uma realidade no Brasil, apesar da sua abolição ter acontecido há 128 anos. Algumas propriedades situadas no interior do país, distantes dos centros urbanos, usam a mão-de-obra análoga a escravidão em atividades produtivas como a produção de carvão vegetal e de carne bovina, principalmente no Sudeste do Pará, Oeste da Bahia, Leste e Norte do Mato Grosso, Centro de Goiás e parte de Minas Gerais.
É necessário que as fiscalizações sejam intensificadas nos estados que já registraram muitas denúncias de trabalho escravo. O Estado deve agir para prevenir situações como esta, através de medidas eficazes na educação, saúde e na qualificação profissional, pois muitas vezes, os trabalhadores libertos não possuíam nenhuma perspectiva de trabalho na sua terra natal, ou tinham baixa instrução, alguns sendo até analfabetos.
As regiões com os mais baixos índices de desenvolvimento humano - IDH devem ser os prioritários em medidas do governo que evitem o aliciamento de trabalhadores em direção aos "cantos de obra" deploráveis e desumanos.
É importante ressaltar a baixa quantidade de trabalhadores libertos na Região Nordeste, no oeste da Amazônia e na Região Sul, confirmando que nessas partes do território brasileiro, ou o emprego da mão-de-obra análoga a escravidão é incompatível com as atividades produtivas, ou a fiscalização e as denúncias contra o trabalho escravo não têm sido suficientes.
2. CONCLUSÕES
A escravidão ainda é uma realidade no Brasil, apesar da sua abolição ter acontecido há 128 anos. Algumas propriedades situadas no interior do país, distantes dos centros urbanos, usam a mão-de-obra análoga a escravidão em atividades produtivas como a produção de carvão vegetal e de carne bovina, principalmente no Sudeste do Pará, Oeste da Bahia, Leste e Norte do Mato Grosso, Centro de Goiás e parte de Minas Gerais.
É necessário que as fiscalizações sejam intensificadas nos estados que já registraram muitas denúncias de trabalho escravo. O Estado deve agir para prevenir situações como esta, através de medidas eficazes na educação, saúde e na qualificação profissional, pois muitas vezes, os trabalhadores libertos não possuíam nenhuma perspectiva de trabalho na sua terra natal, ou tinham baixa instrução, alguns sendo até analfabetos.
As regiões com os mais baixos índices de desenvolvimento humano - IDH devem ser os prioritários em medidas do governo que evitem o aliciamento de trabalhadores em direção aos "cantos de obra" deploráveis e desumanos.
3. REFERÊNCIAS
Anti Slavery. Disponível em http://www.antislavery.org/english
MARTINS, J. de S. A escravidão nos dias de hoje e as ciladas da interpretação. In: VVAA (org). Trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Goiânia/São Paulo.
THERY, H. et. al. Atlas do Trabalho Escravo no Brasil/Herve Thery. Neli Aparecida de Mello, Julio Hato, Eduardo Paulon Girardi. São Paulo: Amigos da Terra, 2008, 2009. 80p. 56 cartogramas, sete tabelas e dois gráficos. In: Disponível em Atlas do Trabalho Escravo
Anti Slavery. Disponível em http://www.antislavery.org/english
MARTINS, J. de S. A escravidão nos dias de hoje e as ciladas da interpretação. In: VVAA (org). Trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Goiânia/São Paulo.
THERY, H. et. al. Atlas do Trabalho Escravo no Brasil/Herve Thery. Neli Aparecida de Mello, Julio Hato, Eduardo Paulon Girardi. São Paulo: Amigos da Terra, 2008, 2009. 80p. 56 cartogramas, sete tabelas e dois gráficos. In: Disponível em Atlas do Trabalho Escravo
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